Tribunal reconhece legitimidade do MPF e mantém ação de improbidade contra Sociedade Espírita Francisco Thiesen
Entidade de Campo Grande (MS) é acusada de malversação de R$ 4 milhões de recursos públicos que deveriam ser usados em cursos de qualificação de trabalhadores
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR-3) obteve a manutenção de ação civil pública contra a Obras Assistenciais da Socidade Espírita Fraternidade Francisco Thiesen por prática de atos de improbidade administrativa em razão de irregularidades no gerenciamento e aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). As investigações que culminaram na ação revelaram a ocorrência de inúmeras irregularidades no emprego de cerca de R$ 4 milhões de verbas públicas. Esse montante deveria ser destinado à realização de cursos profissionalizantes de qualificação e requalificação de trabalhadores desempregados, com baixa escolaridade ou de setores em forte processo de reestruturação na cidade de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul.
Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) afirma que as verbas federais foram, efetivamente, malversadas, já que se prestaram a remunerar, regiamente, serviços mal prestados, que não atingiram os objetivos almejados, contratados ilegalmente, além de os contratos firmados entre 1999 e 2000 apresentaram sérios vícios relacionados ao não preenchimento dos requisitos indispensáveis à habilitação e qualificação da entidade contratada, a saber, Obras Assistenciais da Socidade Espírita Fraternidade Francisco Thiesen.
A entidade moveu agravo de instrumento objetivando extinguir a ação de improbidade sob os argumentos de que ela já estaria prescrita, de que o MPF não teria legitimidade para propô-la em razão dessa prescrissão. Também defendia não ter praticado os atos de improbidade administrativa por supostamente ter cumprido todas as cláusulas contratuais e apresentado todos os documentos necessários para habilitar-se a receber o dinheiro que deveria ser empregado nos cursos profissionalizantes. Por fim, a Sociedade Espírita Francisco Thiesen pedia os benefícios da justiça gratuita por ser sociedade sem fins lucrativos.
Em parecer sobre o caso, a PRR-3 opinou pelo desprovimento do recurso. Para a Procuradoria, a decisão revela, com clareza, que a magistrada bem compreendeu a extensão e o alcance das irregularidades denunciadas na inicial da ação civil pública e lesivas do patrimônio público ao rejeitar as preliminares da ré e manter os trâmites legais do processo. É mister ressaltar que os fatos ilícitos já descritos conferem legitimidade ao Ministério Público, para pleitear a recomposição dos prejuízos causados pelos agentes ímprobos, com fundamento no art. 37, § 4º, da Constituição Federal, prosseguiu a PRR-3 em seu parecer, abordando a alegação de ilegitimidade do MPF arguida pela Francisco Thiesen.
Sobre a alegação de prescrição da ação, a Procuradoria destacou que tal argumento deveria ser afastado por se tratar de ação civil pública que objetiva o ressarcimento dos danos causados ao erário. Por fim, opinou pela negativa ao pedido de benefício da justiça gratuita, dispositivo que só é admitido excepcionalmente, quando evidenciada 'a sua impossibilidade de suportar as despesas do processo'.
Por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou provimento ao agravo, mantendo a ação por atos de improbidade contra a da Obras Assistenciais da Socidade Espírita Fraternidade Francisco Thiesen.
Processo nº 0034923-86.2007.4.03.0000
Andamento na PRR-3
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