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1 de Maio de 2024

Sindicato não pode cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Sindicatos não podem cobrar honorários advocatícios por assistência jurídica aos seus filiados. Este foi o entendimento da juíza Déborah Inocêncio Nagy, ao condenar o Sindicato dos Professores de Sorocaba (SP), um escritório de advocacia e seus dois sócios ao pagamento solidário de indenização no valor de R$ 60 mil.

A quantia é referente à devolução em dobro dos valores cobrados de trabalhadores que denunciaram o problema. De acordo com os autos, os valores cobrados pelos honorários eram de 20% para não associados ao sindicato e de 5% para associados.

A Ação Civil Pública em questão foi proposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Segundo os promotores, os réus teriam descumprido a Lei 5.584/70, que prevê...

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