Advogado chama parte contrária de “asqueroso, abjeto, imundo” e Justiça não reconhece injúria
O juízo de 1º grau rejeitou a queixa-crime por entender que o caso é esvaziado do dolo de difamar e injuriar, o que acarreta, “além da excludente de antijuridicidade prevista no art. 142 , I , do CP, a... O que ficou configurado foi tão somente o “animus narrandi” e “animus defendendi”, sendo insuficiente para configuração dos crimes de difamação e injúria, “que exige dolo específico, devendo demonstrar... Advogado que chamou parte contrária de “asqueroso, abjeto e imundo” não pode ser punido por injúria ou difamação. Assim entendeu a turma Recursal Criminal dos Juizados Especiais Criminais do RS