4ª Turma: reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora ou da má-fé do terceiro
Estando, dessa forma, prestigiada a boa-fé do comprador e o que preconiza a Súmula 375 do STJ: “O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé