Projeto de lei disciplina ‘limbo previdenciário’ em casos de afastamento por doença
Mas, quando decorrido o período de afastamento e após a liberação médica oficial, pode ocorrer de o médico da empresa empregadora considerar persistentes as razões do afastamento, o que impede o empregado... “Esse vácuo em que não há a prestação de serviços, nem o afastamento oficial, sem a percepção de remuneração, constitui exatamente o período de “limbo” a que está sujeito o empregado... mediante exame médico próprio, não aceitar o retorno do empregado às atividades laborais anteriormente exercidas ou não o readaptar em uma nova função, alegando que ainda persistem os motivos do afastamento