Juizado estadual não pode julgar causas previdenciárias
A competência delegada é prevista no artigo 109 , parágrafo 3º , da Constituição Federal , pela qual, nas localidades onde não houver vara federal, o cidadão pode ajuizar ação previdenciária em uma comarca... O Juizado Especial estadual não é competente para julgar causas previdenciárias, mesmo que a Lei 10.259 /2001, que criou os Juizados Especiais Federais, autorize a competência delegada... A Turma Recursal havia declarado que o rito da Lei 10.259 /2001 podia ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais estaduais para julgamento de ações previdenciárias em razão de competência delegada