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17 de Junho de 2024
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    Juizado estadual não pode julgar causas previdenciárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    O Juizado Especial estadual não é competente para julgar causas previdenciárias, mesmo que a Lei 10.259/2001, que criou os Juizados Especiais Federais, autorize a competência delegada. A decisão é da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, que deu provimento a incidente de uniformização interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Maranhão.

    A Turma Recursal havia declarado que o rito da Lei 10.259/2001 podia ser aplicado no âmbito dos Juizados Especiais estaduais para julgamento de ações previdenciárias em razão de competência delegada.

    A competência delegada é prevista no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal, pela qual, nas localidades onde não...

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