Negado HC a condutor condenado por lesão corporal
Ele foi condenado com base no art. 303 do Código de Trânsito Brasileiro ( CTB ), qual seja, o de lesão corporal culposa na direção de veículo em concurso formal com os arts. 69 e 70 do Código Penal ( CP... Entretanto, ele fora absolvido da prática do crime previsto no art. 305 e 306 do CTB : fuga do local do acidente e embriaguez ao volante