TJTO - Justiça determina pagamento de seguro DPVAT por morte de nascituro
O valor estabelecido na sentença é de R$ 6.750,00, que deverá ser pago com juros e correção monetária a contar da data do sinistro (7/1/14). Fonte: Tribunal de Justiça de Tocantins... A juíza Ana Paula Araújo Aires Toríbio, da 1ª Escrivania Cível de Palmeirópolis, condenou a Seguradora L. C.S. DPVAT... A sentença, proferida nesta quinta-feira (31/3), reconheceu o direito do pai da criança, autor da Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório – DPVAT , a receber a devida indenização