Estabilidade para gestantes não vale para empregadas temporárias
De acordo com o artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição , é proibida dispensa arbitrária ou sem justa causa da "empregada gestante, desde a confirmação da gravidez... Para ele, “a empregada gestante mantém o direito à estabilidade provisória prevista no artigo do ADCT mesmo na hipótese de admissão mediante contrato de trabalho por tempo determinado e contrato temporário... O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que empregadas gestantes contratadas para trabalho temporário não têm direito à estabilidade prevista na Constituição