Decreto regulamenta Lei das Estatais e novas regras para nomeações são disciplinadas
formado por uma empresa pública ou uma sociedade de economia mista e as suas respectivas subsidiárias VI - sociedade privada - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio... Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se: I - empresa estatal - entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, cuja maioria do capital votante pertença direta ou indiretamente à... - empresa estatal cuja maioria das ações com direito a voto pertença direta ou indiretamente a empresa pública ou a sociedade de economia mista V - conglomerado estatal - conjunto de empresas estatais