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21 de Junho de 2024
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    MPF/AL: desvios na CBTU devem ser julgados pela Justiça Federal

    há 15 anos

    O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) contra decisões da Justiça Federal de Alagoas que consideraram como sendo da Justiça Estadual a competência para julgar duas ações que tratam do desvio de mais de 13 milhões de reais dos cofres da superintendência em Maceió da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU/MAC).

    Os desvios ocorreram entre janeiro de 2002 e maio de 2007 e se deram principalmente através de irregularidades em procedimentos licitatórios, tais como: montagem fraudulenta dos procedimentos, superdimensionamento dos serviços contratados e não comprovação da aquisição de produtos formalmente licitados. Também foram identificadas estreitas ligações entre as empresas licitantes e entre estas e os dirigentes da CBTU/MAC, além da presença de vários sócios laranjas em todas as empresas investigadas.

    No total, 22 pessoas ligadas à CBTU/MAC e às empresas participantes das licitações estão envolvidas nas fraudes, entre elas os ex-superintendentes da companhia Adeílson Teixeira Bezerra e José Lúcio Marcelino de Jesusa, além de integrantes da Comissão de Licitação.

    As investigações também detectaram transferências, diretas ou através de laranjas, de vultosos valores, provenientes de pagamentos da CBTU/MAC, das contas correntes das empresas beneficiárias para as contas de alguns dos dirigentes daquela estatal. Constatou-se ainda a significativa e inexplicada evolução patrimonial dos principais gestores da companhia.

    Para responsabilizar civil e penalmente os envolvidos e reaver os valores desviados, o MPF/AL ajuizou no final de dezembro passado uma ação de improbidade administrativa e uma ação penal contra os envolvidos. A ação de improbidade foi ajuizada conjuntamente com a Advocacia Geral da União em Alagoas (AGU/AL) e na ação penal a AGU/AL foi admitida como assistente da acusação. No entanto, o juiz federal extinguiu a ação de improbidade sem julgamento de mérito, alegando ilegitimidade do MPF/AL e da União para figurarem no pólo ativo da ação. Já a ação penal foi diretamente remetida para a Justiça Estadual, pois, segundo o entendimento dos juízes federais, não seria caso de competência federal. O principal argumento utilizado pelos magistrados foi o de que a CBTU se caracteriza como uma sociedade de economia mista dotada de personalidade jurídica de direito privado, e, como tal, não haveria interessa da União nas causas.

    Nos recursos apresentados ao TRF-5, o MPF/AL defende a competência da Justiça Federal e o interesse na União em ambos os processos. Para o MPF/AL, os recursos desviados são de interesse federal, uma vez que fazem parte do patrimônio da CBTU, a qual, embora formalmente constituída como sociedade de economia mista, é essencialmente uma empresa pública federal, constituída sob a forma de sociedade unipessoal (capital integralmente da União).

    Tanto nas ações como nos recursos, o MPF/AL informou que o balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2007 demonstra que a União é detentora de 99,9999% do capital social da CBTU, enquanto os outros sete acionistas detêm 0,0001%, que representa R$ 0,43 de participação social na empresa. Para o MPF/AL, ao contrário de típicas sociedades de economia mista, como o Banco do Brasil e a Petrobras, as quais atuam no mercado em concorrência e em pé de igualdade com os particulares, a CBTU não possui ações negociáveis em bolsas de valores e opera isoladamente, sem concorrência nas praças onde atua.

    A razão da ausência de concorrência no mercado de atuação da CBTU é o seu caráter claramente deficitário. O serviço público de transporte ferroviário de passageiros só é viável devido a injeção de vultosos recursos da União. A receita própria, operacional e financeira da prestação dos serviços é irrisória para o enfrentamento das despesas de custeio e capital da empresa, argumenta o Ministério Público em seus recursos.

    Além disso, conforme o artigo 109 , inciso I , da Constituição Federal , a presença do Ministério Público Federal e da União como autores da ação já atrai a competência para processamento e julgamento do caso pela Justiça Federal. Outra fundamentação legal para o recurso é a Lei Complementar nº 75 /93, que em seu artigo , inciso I , alínea h , confere atribuição ao Ministério Público Federal para zelar pelo princípio da moralidade na administração federal direta e indireta, genericamente. Portanto, tendo em vista que CBTU, sociedade de economia mista federal, integra a administração federal indireta, o Ministério Público Federal tem atribuição para ajuizar ação de improbidade a ela relativa, complementa o MPF/AL no recurso.

    As irregularidades As investigações que serviram de base para as ações judiciais foram feitas pelo próprio MPF a partir de um ofício enviado em 2006 pela Justiça do Trabalho dando ciência de indícios de irregularidades em licitações para escolha de empresas terceirizadas prestadoras de serviços na CBTU/MAC.

    Na época, o procurador da República Paulo Roberto Olegário de Sousa requisitou à Controladoria Regional da União em Alagoas informações sobre eventuais irregularidades nos contratos da CBTU/MAC com duas empresas prestadoras de serviço e à Receita Federal, declarações de imposto de renda de 79 pessoas com indícios de participação nas irregularidades.

    Foi o suficiente para que fosse observado um absurdo número de irregularidades praticadas em licitações. A partir de então, obteve-se autorização judicial para quebrar o sigilo bancário dos investigados, o que acabou evidenciando um grande fluxo de dinheiro entre as empresas que teriam vencido as licitações e os dirigentes e empregados da própria CBTU/MAC. Segundo as investigações, entre janeiro de 2002 e maio de 2007, as irregularidades nos procedimentos licitatórios foram responsáveis pelo desvio de R$ 13.568.496,80.

    Na ação de improbidade, o MPF/AL pediu a condenação dos envolvidos a penas como perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral dos danos, perda de função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa e proibição de contratar com o poder público. Já na ação penal, foi pedida a condenação dos denunciados pelos crimes de peculato, uso de documentos falsos, fraude em licitações, lavagem de ativos, formação de quadrilha, corrupção ativa e passiva.

    Clique aqui para ter acesso à inicial da ação de improbidade.

    Clique aqui para ver o inteiro teor do recurso na ação de improbidade.

    Assessoria de Comunicação

    Procuradoria da República em Alagoas

    (82) 2121 1478/8835 9484

    luiza@pral.mpf.gov.br

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