Julgar o mesmo processo duas vezes viola a coisa julgada, decide TJ gaúcho
Ação cível ex-delicto Como o autor da queixa-crime faleceu no curso da ação, o espólio do falecido voltou à Justiça, desta vez com pedido indenizatório por danos morais, tendo como pano de fundo os mesmos... No mérito, alegou inexistir qualquer tipo de prova para a condenação ao pagamento de danos morais. Postulou pela extinção do processo sem resolução do mérito... No primeiro caso, entendeu que os fatos descritos na queixa-crime não dão ensejo à condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais nem materiais