É possível desistir da execução sem renunciar direito, decide STJ
Lei 9.469 /1997 não autorizam que seja imposto à requerente a renúncia de seu direito e a concordância da parte contrária, visto que os dispositivos legais não se referem à desistência do processo em si... palavras do ministro relator: "Considerando-se que na execução não se discute o direito material da parte exequente, porquanto já reconhecido em decisão judicial transitada em julgado, mostra-se incompatível... As autoridades indicadas no caput do art. 1º poderão concordar com pedido de desistência da ação, nas causas de quaisquer valores desde que o autor renuncie expressamente ao direito sobre que se funda