Marco Aurélio: Covid não justifica cumprimento de pena em regime mais gravoso.
O entendimento é do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no último dia 13, em caráter liminar. O caso envolve preso que obteve progressão ao regime semiaberto... "A Súmula vinculante 56 tem por objetivo evitar que o condenado cumpra pena em regime mais gravoso do que o determinado na sentença ou do que o autorizado por lei... Segundo Marco Aurélio, impedir a progressão viola a Súmula Vinculante 56 , segundo a qual a falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso