Ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova
"Isso porque a finalidade do processo e da tutela cautelar exibitória é resguardar o resultado útil e a eficácia do processo cognitivo ou de execução, não possuindo função satisfativa, mas, exclusivamente... Portanto, o direito nesse caso deveria ser exercido na ação principal, não havendo fundamento para sua exibição cautelar... Os magistrados da 18ª Turma do TRT da 2ª Região, em acórdão relatado pela desembargadora Lilian Gonçalves, decidiram que a ação cautelar exibitória não se destina à produção de prova