Relator O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição sumária dos denunciados, nos termos do artigo 397 , incisos III e IV , do Código de Processo Penal .
Em janeiro de 2009, a Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araxá absolveu sumariamente os acusados por conta do art. 397 , III do Código de Processo Penal , mas também porque da ação deles não
Em janeiro de 2009, a Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araxá absolveu sumariamente os acusados “por conta do art. 397 , III do Código de Processo Penal , mas também porque da ação deles não
Em janeiro de 2009, a Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araxá absolveu sumariamente os acusados "por conta do art. 397 , III do Código de Processo Penal , mas também porque da ação deles não
Em janeiro de 2009, a Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araxá absolveu sumariamente os acusados por conta do art. 397 , III do Código de Processo Penal , mas também porque da ação deles não
A defesa apresentou sua resposta, sobrevindo decisão que a absolveu sumariamente e com fundamento no artigo 397 , inciso III , do Código de Processo Penal .
Em janeiro de 2009, a Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araxá absolveu sumariamente os acusados por conta do art. 397 , III do Código de Processo Penal , mas também porque da ação deles não
E, também, ausência de justa causa para a abertura da ação penal, fundamentos que deveriam levar à absolvição do denunciado, nos termos do artigo 397 , inciso III do Código de Processo Penal (com a redação
do Código de Processo Penal explicita que:"Art. 397... por faltar justa causa para o exercício da ação penal;b) pela declaração de absolvição sumária com relação à acusada, nos termos do artigo 397 , III , do Código de Processo Penal ;c) caso assim... "As alegações contidas nas respostas à acusação são incapazes de ensejar as absolvições sumárias dos acusados artigo 397 do Código de Processo Penal que dispõe sobre as hipóteses em que o juiz deve absolver