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20 de Junho de 2024
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    Justiça nega absolvição a réus por acidente da TAM

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 8ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo afastou os pedidos de absolvição sumária dos réus do acidente que envolveu a TAM Linhas Aéreas, ocorrido em 2007, no aeroporto de Congonhas, e que resultou na morte de 199 pessoas. Foi determinado o regular prosseguimento da ação. Segundo a decisão, as alegações dos acusados não ensejam a absolvição.

    Na denúncia, de autoria do Ministério Público Federal, figuram como réus o diretor de segurança de vôo da TAM, Março Aurélio dos Santos de Miranda e o vice-presidente de operações, Alberto Fajerman. Eles são acusados de não observar o manual de segurança de operações da companhia aérea e de não providenciar o redirecionamento necessário das aeronaves para outro aeroporto, mesmo após inúmeros avisos de que a pista principal do aeroporto estaria escorregadia, além de não divulgar aos pilotos a mudança do procedimento de operação com o reversor desativado.

    O MPF também acusa a ex-diretora da Agencia Nacional de Aviacao Civil Denise Maria Ayres Abreu de liberar a pista principal para pousos e decolagens sem executar os serviços de grooving e inspeção formal das obras de reforma, atestando perante o Tribunal Regional Federal a aptidão da pista e a sua conformidade com os padrões de segurança aeronáutica.

    Os advogados Antonio Claudio Mariz de Oliveira e Paola Zanelato, que defendem os executivos da companhia, alegaram que, diante os fatos narrados, os réus devem ser qualificados na modalidade culposa do artigo 261, parágrafo 1º, do Código Penal, sendo assim, inaplicável a figura qualificada pela ocorrência do resultado. Ainda, para eles deve ser reconhecida a inexistência de nexo de causalidade, uma vez que os acusados não possuíam o poder de agir. O posicionamento equivocado das manetes deu causa ao evento, argumentaram.

    A defesa dos réus negou a responsabilidade dos réus e da TAM no que tange a operações de pouso e decolagem, porquanto estes não possuíam, no período que antecedeu o fato narrado, nenhum elemento que tornasse razoável qualquer dúvida sobre as condições da pista.

    Já o advogado da acusada Denise, Roberto Podval, alegou não haver justa causa para o exercício da ação penal e que, caso não fosse dada a absolvição sumária, que fosse extirpada a forma qualificada prevista no artigo 261, parágrafo 1º, do Código Penal.

    "As alegações contidas nas respostas à acusação são incapazes de ensejar as absolvições sumárias dos acusados artigo 397 do Código de Processo Penal que dispõe sobre as hipóteses em que o juiz deve absolver sumariamente os acusados", discordou o juiz.

    Segundo os advogados que representam a Associação dos Familiares e Amigos das Vítimas do Vôo TAM JJ3054, a decisão é importante, uma vez que os acusados responderão ao processo penal e haverá julgamento a respeito da responsabilidade criminal pelo acidente, o que já significa alento e senso de realização de justiça para os familiares das vítimas, afirma Luís Felipe Bretas Marzagão, do RBSM Sociedades de Advogados.

    A audiência foi marcada para os dias 7 e 8 de agosto de 2013, quando será proferida sentença.

    Processo 0008823-78.2007.4.03.6181

    Leia a decisão:

    8a Vara / SP - Capital-Criminal

    Autos com (Conclusão) ao Juiz em 08/10/2012 p/ Despacho/Decisão

    *** Sentença/Despacho/Decisão/Ato Ordinátorio

    Aceito a conclusão nesta data.O Ministério Público Federal ofereceu denúncia

    em desfavor de MARÇO AURÉLIO DOS SANTOS DE MIRANDA E CASTRO, ALBERTO

    FAJERMAN e DENISE MARIA AYRES ABREU, qualificados nos autos, imputando-lhes

    a prática, em tese, do crime previsto no artigo 261, 1º e 3º, combinado com

    o artigo 263, todos do Código Penal. Segundo a peça acusatória, MARÇO

    AURÉLIO DOS SANTOS DE MIRANDA E CASTRO e ALBERTO FAJERMAN, o primeiro na

    qualidade de Diretor de Segurança de Vôo da TAM Linhas Aéreas S/A, e o

    segundo na qualidade de Vice-Presidente de Operações TAM Linhas Aéreas S/A,

    expuseram a perigo aeronaves alheias mediante negligência, porquanto

    deixaram de observar o manual de segurança de operações da companhia aérea

    supra-aludida e não providenciaram o redirecionamento necessário das

    aeronaves para outro aeroporto, mesmo após inúmeros avisos de que a pista

    principal do aeroporto de Congonhas estaria escorregadia, especialmente em

    dias de chuva, deixando, ainda, de divulgar aos pilotos das aeronaves a

    mudança do procedimento de operação com o reversor desativado, culminando,

    no dia 17 de junho de 2007, na a morte de 199 (cento e noventa e nove)

    pessoas e a destruição completa da aeronave modelo AIRBUS A-320, matrícula

    PR-MBK, que operava o vôo JJ 3054.Relata ainda a exordial que DENISE MARIA

    AYRES ABREU, na qualidade de Diretora da Agencia Nacional de Aviacao Civil - ANAC, expôs a perigo aeronaves alheias mediante imprudência, porquanto

    preconizou, no dia 29 de junho de 2007, a liberação da pista principal para

    pousos e decolagens, sem a realização dos serviços de "grooving" e inspeção

    formal das obras de reforma, atestando perante o Egrégio Tribunal Regional

    Federal, além da validade e eficácia da norma IS-RBHA 121-189, a aptidão da

    pista e a sua conformidade com os padrões de segurança aeronáutica,

    culminando, no dia 17 de junho de 2007, ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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