Supremo absolve deputado federal acusado de coação
O Supremo Tribunal Federal absolveu sumariamente o deputado federal Félix de Almeida Mendonça Júnior (PDT-BA) e outros quatro corréus do crime de coação. A decisão foi majoritária e se deu ao resolver questão de ordem na Ação Penal 705.
Inicialmente, os réus (além de Mendonça, Luciano Wildberger Lisboa, Fernando Andreas Frank, Antônio Sérgio Maynard Frank e Mario Correia Dantas de Carvalho) foram denunciados pelo Ministério Público do Estado da Bahia pela suposta prática de crime ambiental (artigos 62, inciso I, e 63 da Lei 9.605/1998) e dos crimes de desobediência (artigo 330) e coação no curso do processo (artigo 344), ambos do Código Penal.
O juízo da 2ª Vara Federal do Estado da Bahia absolveu sumariamente os acusados em relação aos delitos ambientais e ao crime de desobediência, e declarou a incompetência da Justiça Federal relativamente ao crime de coação. Os autos foram remetidos ao STF com relação a este crime devido à diplomação de Félix de Almeida Mendonça Júnior no cargo de deputado federal.
A questão envolve a demolição de um imóvel conhecido como "Mansão Wildberger", em Salvador, por construtora que pretendia levantar um prédio de 35 andares no local. No entanto, o imóvel estava localizado no entorno da Igreja Nossa Senhora da Vitória, um dos primeiros templos católicos do Brasil Colônia, tombada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Relator
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela absolvição sumária dos denunciados, nos termos do artigo 397, incisos III e IV, do Código de Processo Penal. Ele invocou como prece...
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