Princípio da bagatela só pode ser aplicado se a lesão for mínima
O princípio de bagatela, nos delitos de furto, exige que a lesão ao bem jurídico tutelado represente nenhum ou ínfimo prejuízo ao proprietário da coisa. O entendimento unânime é da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que acatou apelação do Ministério Público. Assim, foi mantido o recebimento da denúncia de tentativa de furto e autorizado o prosseguimento da ação penal. O julgamento do recurso ocorreu no dia 10 de fevereiro de 2011, com a presença dos desembargadores Sylvio Baptista Neto (relator), Naele Ochoa Piazzeta e José Conrado Kurtz de Souza. Cabe recurso.
O caso é originário da Comarca de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, onde tramita a denúncia de tentativa de furto, intentado contra uma filial de Lojas Renner. Conforme detalha o acórdão, no dia 14 de julho de 2002, ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.