PRE/TO representa contra PSD e deputado federal Irajá Abreu por propaganda eleitoral antecipada
do art. 45 da Lei nº 9.096 /95... A promoção e enaltecimento de um único membro do PSD é flagrante, razão pela qual os representados devem ser condenados à pena de multa prevista no 3º do 36 da Lei nº 9.504 /97 em seu grau máximo, que... Também é requerida a cassação do direito de transmissão de propaganda eleitoral no tempo equivalente a cinco vezes ao das inserções ilícitas, com fundamento no artigo 45, 2º, II da Lei nº 9.096 /951 em