TJ-SP revoga pena mínima de 10 anos para quem fornece remédios sem registro
Em 2015, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça já havia definido como “exagero” a conduta inscrita no artigo 273 , § 1º-B, do Código Penal... Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (28/6), ao derrubar dispositivo do Código Penal que fixa pena de 10 a 15 anos de prisão para quem falsifica, adultera... Tribunais Superiores da Defensoria, disse que não pedia a descriminalização de condutas irregulares e medicamentos, mas uma adequação do que “talvez” seja o dispositivo “mais desproporcional” do Código Penal