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16 de Junho de 2024
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    Duas pessoas são condenadas em Uberlândia (MG) por venda de anabolizantes e medicamentos ilegais

    Os produtos eram comprados no Paraguai e revendidos a clientes da academia onde um dos réus trabalhava como personal trainer

    há 5 anos

    O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) obteve a condenação do professor de Educação Física Júlio César da Cruz Seger e de sua namorada, a advogada Graciele de Araújo Rodrigues, por crime contra a saúde pública (artigo 273, § 1º-B, I, do Código Penal).

    O art. 273 considera crime a conduta que consiste em importar, vender ou distribuir produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais sem registro no órgão de vigilância sanitária competente, sem as características de identidade e qualidade admitidas para a sua comercialização, ou mesmo adquiridos de estabelecimento sem licença da autoridade sanitária competente, entre outras irregularidades.

    No dia 22 de julho de 2014, Júlio César, que trabalhava como personal trainer numa academia em Uberlândia (MG), foi preso em flagrante quando retirava em uma transportadora pacote remetido do Paraguai contendo anabolizantes e outros medicamentos importados ilegalmente, inclusive o produto Diminex, que contém substância psicotrópica capaz de causar dependência física e/ou psíquica em seus usuários.

    Na verdade, Júlio César já se encontrava, há cerca de quatro meses antes do flagrante, sob vigilância da equipe de inteligência da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO), formada por integrantes dos órgãos de segurança de Minas Gerais.

    Diante da informação de que uma nova encomenda estaria prestes a chegar, a Polícia Militar montou vigilância próximo à sede da transportadora, tendo abordado Júlio e Graciele quando eles já estavam de posse da remessa. Em seguida, os policiais dirigiram-se até a academia onde Júlio trabalhava, encontrando outros remédios e anabolizantes guardados em seu armário pessoal, o mesmo acontecendo em sua residência.

    Análise pericial realizada nos produtos constatou que eles eram em sua maioria de origem estrangeira (EUA, Paraguai e Argentina) e nenhum deles possuía autorização ou liberação para venda no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Para o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberlândia, a alegação do réu no sentido de que "os anabolizantes eram para consumo próprio e de que não os revendia, mas apenas os emprestava para amigos que praticavam fisiculturismo, não encontra guarida nas provas constantes dos autos".

    Segundo a sentença, o que ficou provado foi justamente o contrário: "as provas colhidas sob o crivo do contraditório convergem no sentido de que os anabolizantes tinham destinação comercial". No aparelho celular apreendido em poder do réu, foram encontradas inúmeras mensagens, que demonstraram que Júlio César tratava pessoalmente do comércio ilegal dos medicamentos, determinando preços e formas de pagamento.

    Quanto à Graciele, o Juízo afirma que "ela tinha pleno conhecimento das atividades ilícitas e com elas colaborava", o que pôde ser aferido em seu depoimento judicial, quando não negou o fato de ter prestado auxílio ao namorado, inclusive acompanhando-o em duas viagens ao Paraguai para a compra de produtos.

    A denunciada é "graduada em Direito, advogando na comarca de Uberlândia/MG e, portanto, jamais poderia desconhecer a ilicitude da prática que lhe foi imputada", afirma a sentença, ressaltando que as ações de Graciele foram imprescindíveis para a atividade criminosa, pois além das viagens ao Paraguai, durante as quais revezava com o namorado na condução do veículo, também era ela quem realizava os pagamentos ao vendedor dos produtos.

    Júlio César recebeu pena de sete anos de prisão, a ser cumprida em regime semiaberto; Graciele foi condenada a dois anos de reclusão, mas sua pena foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária no valor total de R$7.200.

    Ainda cabe recurso.

    Assessoria de Comunicação Social
    Ministério Público Federal em Minas Gerais
    Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
    No twitter: mpf_mg

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/duas-pessoas-sao-condenadas-em-uberlandia-mg-por-venda-de-anabolizantes-e-medicamentos-ilegais/685029641

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