TJ-SP revoga pena mínima de 10 anos para quem fornece remédios sem registro
Por violar a garantia da proporcionalidade, é inconstitucional norma que fixa pena mínima maior que a prevista para crimes mais graves. Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nesta quarta-feira (28/6), ao derrubar dispositivo do Código Penal que fixa pena de 10 a 15 anos de prisão para quem falsifica, adultera importa, vende ou distribui medicamentos sem registro, inclusive cosméticos.
A regra está no artigo 273 e foi criada pela Lei 9.677/1998, na mesma época da descoberta de que uma empresa farmacêutica produziu “pílulas de farinha” no lugar de anticoncepcionais. A solução do Congresso foi impor punição dura para novas situações, definindo tais práticas como crime hediondo. O problema, segundo desembargadores do tribunal, é que a norma se aplica até para quem vende xampu adulterado.
O caso levado à corte envolve um dono de academia de musculação condenado a 10 anos de reclusão, em regime fechado, por aplicar anabolizantes dentro do estabelecimento. O processo transitou em julgado, ma...
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