Empregado com deficiência contratado para vaga de cota tem direito à promoção
Ele alegou que o superior dizia, na frente dos colegas de trabalho, que "sua vaga é para deficiente físico, e deficiente não é promovido". O bancário pediu então indenização por dano moral... "O dano moral decorre da simples violação aos bens imateriais tutelados pelos direitos personalíssimos do ofendido", afirmou... O fato de ser contratado para vaga de cota não afasta o direito à promoção, pois a finalidade da lei é garantir reserva de posto de trabalho para o deficiente físico