Deficiente auditiva será indenizada por falta de intérprete de libras em reuniões
Empresa que não disponibiliza intérprete de líbras para reunião da qual participa deficiente auditivo deve pagar indenização. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu agravo de um banco contra decisão que o condenou a indenizar uma bancária com deficiência auditiva que, em reuniões, não contava com intérprete de líbras. A turma também rejeitou recurso da trabalhadora, que pretendia aumentar o valor da indenização, fixada em R$ 5 mil.
Na reclamação trabalhista, a bancária, que se comunicava apenas por líbras, disse que foi difícil se adaptar ao ambiente de trabalho e que em raras oportunidades havia intérprete para ajudá-la. Segundo ela, a dificuldade era tanta que tentava fazer leit...
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