Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros
RISCOS E BENEFÍCIOS “PROTEGIDOS” PELA PREVIDÊNCIA SOCIAL. SERÁ QUE VOCÊ TEM DIREITO... (INSS)... A assistência é prevista no artigo 45 , da Lei 8.213 /1991, apenas para as aposentadorias por invalidez e se destina a auxiliar as pessoas que precisam da ajuda permanente de terceiros