Atenção: Ainda não mudou as regras para a Aposentadoria Por Idade do INSS
Os trabalhadores do sexo masculino têm direito ao benefício aos 65 anos, e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade.
No caso dos trabalhadores rurais essa idade será reduzida em 5 anos, ou seja: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos mulheres.
Além do requisito da idade os trabalhadores precisam comprovar 180 contribuições mensais.
COMO REQUERER A APOSENTADORIA POR IDADE?
Atualmente recomendamos que o faça por meio da internet (MEU INSS).
De acordo com o que determina o Decreto nº 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS relativos a vínculos, remunerações e contribuições valem como prova de filiação à previdência social, tempo de contribuição e salários-de-contribuição.
As informações sobre seus dados no CNIS, poderão ser obtidas no site (MEU INSS).
RETIFICAÇÃO DAS INFORMAÇÕES
O segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS, independentemente de requerimento de benefício.
Os dados constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS valem como prova para todos os fins. Assim, reafirmam como força probante das informações ali constantes, nos termos do artigo 29-A da Lei 8.213/1991.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência poderá ser inclusa por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), emitida pelo órgão de origem. Para o tempo de serviço militar, se faz necessário a apresentação do Certificado de Reservista emitido pela respectiva organização militar.
Merece destaque, quanto à comprovação dos requisitos para solicitar a aposentadoria por idade, a jurisprudência tem sido pacífica no sentido de que a idade e a carência de 180 contribuições mensais, não necessitam ser preenchidas simultaneamente. A exemplo disto temos:
TNU, pedido 200872650011307, Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho, DOU 30.8.2011;
STJ, 6.ª Turma, AGRESP 200400739764, Rel. Min. Celso Limongi – Desembargador Convocado do TJSP, DJE 19.10.2009.
Fonte: Jornal Contábil
Veja também:
>> Como defender sua aposentadoria
>>Conheça a tese da Correção do FGTS – Da teoria à prática
>>Material completo para correção do FGTS
>>Mais de 1.800 modelos de recursos de multa
>> Aprenda a recorrer de quaisquer multas: teoria e modelos editáveis
>>Cálculo trabalhista simplificado
>>Kit do advogado: teoria e prática advocacia cível
>> Revisão de juros bancários: teoria e prática
>>Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS - Atualizado 2019
>>Restituição de ICMS na Fatura de Energia Elétrica - Atualizado 2019
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.