Empregadores rurais escapam de multa por não contratar portadores de deficiência
Em mais uma tentativa para fazer valer o auto de infração, a União interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado no TRT/MG, e depois o agravo de instrumento ao TST... A comprovação da inexistência de candidatos fez com que o consórcio de empregadores rurais Irmo Casavechia e Outros conseguisse anular, na Justiça do Trabalho, o auto de infração e da multa de R$ aplicada... O consórcio recebeu a multa em novembro de 2006 e apresentou recurso administrativo à Delegacia Regional do Trabalho, mas o parecer do auditor fiscal foi pela procedência do auto de infração