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16 de Junho de 2024
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    Justiça mantém autos aplicados contra construtora de Campinas (SP)

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região acolheu integralmente parecer emitido pela procuradora Renata Coelho Vieira, do Ministério Público do Trabalho (MPT), para reformar sentença que anulava auto de infração aplicado pela fiscalização do trabalho contra a Construtora Gutierrez Empreendimentos e Participações Ltda., grande empreiteira da região de Campinas, por conta do não cumprimento da cota de pessoas deficientes que deve ser contratada pela empresa.

    Segundo consta do processo, a Gutierrez foi autuada mais de uma vez por não cumprir a cota exigida pela lei. Em primeiro grau, a empresa conseguiu anular o segundo auto de infração aplicado, alegando a impossibilidade de ser penalizada duas vezes pela mesma irregularidade.

    A procuradora argumentou contra a tese apresentada pela construtora, juntando documentos que demonstram uma série de contratações efetuadas ao longo dos anos, sem que sejam contempladas pessoas com deficiência.

    O parecer acolhido pelos magistrados mantém a validade dos autos de infração lavrados; além disso, o acórdão determina que a multa seja de caráter permanente, permitindo, dessa maneira, reiteradas fiscalizações e autuações.

    (...) Após a 1ª autuação (a empresa) empenhou esforços na admissão de 33 novos funcionários, mas não cuidou sequer de contratar os 11 deficientes/reabilitados. (...) Não há qualquer elemento demonstrando a boa vontade da Autora (Gutierrez), nesse interregno de tempo (entre os autos de infração), para o preenchimento da cota legal (...), escreve a juíza relatora Rosemeire Uehara Tanaka.

    Oportuno esclarecer, ainda, que conforme informações da D. Procuradoria Regional do Trabalho, há na cidade de Campinas uma verdadeira rede de informações criadas pelo Ministério do Trabalho, Sesi, Unicamp, Puc- Campinas, pelo Posto de Atendimento ao Trabalhador e órgão do Sine, pelo Centro de Referência da Pessoa Portadora de Deficiência, pela Casa dos Conselhos Tutelares, pela FEAC e muitas outras entidades assistenciais sérias e competentes que treinam, capacitam e encaminham portadores das diversas deficiências ao mercado de trabalho, o que permite concluir que a Autora (Gutierrez) dispunha de meios hábeis para efetivar a contratação, em obediência à cota legal, após a primeira autuação, mas quedou-se inerte. Mesmo dispondo das mais variadas funções dentro de seu empreendimento, como carpinteiros, ajudantes gerais, operadores de máquinas, armadores, engenheiros, marteleiros, pedreiros, serventes, eletricistas, jardineiros, que abrangem diversos níveis de dificuldade, a empresa deixou e ainda deixa de contratar a cota legal de deficientes/reabilitados, afirma o acórdão.

    Cabe recurso à Construtora Gutierrez junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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