Falta grave não suspende prazo para livramento condicional, diz nova súmula
Ao julgarem o HC n. 139.090 , os ministros da Quinta Turma destacaram que, para a concessão do benefício da progressão de regime e do livramento condicional, deve o acusado preencher os requisitos de natureza... A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional. Esse é o teor da Súmula n. 441, aprovada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ)... Para os ministros, tendo o juízo de execução concedido o livramento condicional, com dispensa do exame criminológico, por entender estarem preenchidos os requisitos legais, não cabe ao tribunal de origem