CCJ dificulta livramento condicional para autores de crimes hediondos
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou ontem (01/09) o PLS 249/05 , senador Hélio Costa (PMDB-MG), que altera o Código Penal e a Lei nº 8.072/90, para elevar o período mínimo de cumprimento da pena na concessão do livramento condicional à condenados por crimes hediondos .
O projeto pretendia acabar com a possibilidade de concessão de livramento condicional no caso de crimes hediondos. Isso, entretanto, não seria possível dada o princípio firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) de que o juiz tem a prerrogativa de determinar a extensão da pena para cumprir o objetivo de ressocializar os condenados.
Esse entendimento do STF deu-se em ação que questionava a redação original da lei dos crimes hediondos (8.072/90), pela qual o condenado deveria cumprir pena em regime integralmente fechado, não tendo, assim, direito à progressão para o regime semiaberto ou aberto.
Atualmente, o artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que tenha cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo. Essa regra só pode ser aplicada se o apenado não for reincidente em crimes dessa natureza.
Mas a CCJ deu o primeiro passo para dificultar o livramento condicional dos condenados por crimes hediondos: aprovou o projeto que aumenta de dois terços (66%) para quatro quintos (80%) o cumprimento mínimo da pena dos condenados em regime fechado, antes de poderem se beneficiar da liberdade condicional.
A Decisão é terminativa. Se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Proposta intermediária
A discussão na comissão foi intensa. Vários senadores, reconhecendo que a concessão de livramento condicional para crimes hediondos pode representar um elevado risco à sociedade, decidiram por uma proposta intermediária, para evitar que o criminoso possa cumprir somente dois terços da pena em regime fechado.
O relator na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que apresentou parecer favorável ao projeto, explicou que não se trata de aumento da progressão da pena, mas do prazo para o livramento condicional, no qual o juiz libera o condenado com base em seu bom comportamento. Ele é autorizado a deixar a prisão e passar a estudar ou trabalhar com o compromisso de permanecer em casa à noite e nos dias de folga. Deve também comparecer periodicamente à Justiça para prestar contas de suas atividades.
Já a progressão para o regime semi-aberto também possibilita ao condenado trabalhar ou estudar fora, mas o obriga a passar a noite no estabelecimento prisional. No regime aberto, o condenado pode dormir em casa, mas deve restringir suas atividades ao que determinar o juiz.
Para o líder do governo, senador Romero Jucá (PMDB-RR), o projeto é bom, pois é preciso "endurecer o combate aos crimes hediondos".
Voto em separado
Contrário ao projeto, o senador Eduardo Suplicy (PT-SP) apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Para ele, o projeto "procura combater a criminalidade, mas não alcança esse objetivo, pois se volta unicamente à repressão, não levando em conta a necessária reintegração social do apenado".
Com informações daAgência Senado
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