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Falta grave não afeta contagem do prazo para livramento condicional
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Falta grave cometida pelo condenado não afeta o prazo para obtenção de livramento condicional. Seguindo esse entendimento o juiz Luiz Carlos de Carvalho Moreira, da Vara de Execuções Criminais de Presidente Prudente, concedeu o benefício a um preso.
No caso, o réu foi condenado a oito anos de prisão pelos crimes de tráfico de entorpecentes e furto. Em 2014, o apenado obteve sua progressão ao regime semiaberto, sendo que, durante uma das saídas temporárias, não retornou ao local de cumprimento da...
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