Oferta de cheque prescrito não configura corrupção ativa
pelo crime de corrupção ativa, que é o oferecimento de vantagem indevida a funcionário público... O oferecimento de um cheque prescrito e nominal a outra pessoa configura vantagem indevida, elementar do crime de corrupção ativa, descrito no artigo 333 do Código Penal... O Ministério Público já recorreu da decisão, que será apreciada pela segunda instância (Tribunal de Justiça), caso a absolvição da acusação de corrupção ativa seja mudada, o réu responderá novamente pela