Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    DEFESA CERCADA: Nunes Marques invalida processo ao verificar que a defesa não teve acesso às imagens

    Decisão Ministerial Enfatiza que a Recusa do Juiz em Permitir Acesso às Imagens das Câmeras Policiais Configura Cerceamento de Defesa

    Clique aqui para acessar a íntegra da decisão.

    O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, concedeu habeas corpus para anular um processo que investiga um possível crime de corrupção ativa em São Paulo.

    Ao acatar a ordem, o ministro reconheceu o cerceamento de defesa, destacando que as imagens das câmeras acopladas aos uniformes dos policiais militares envolvidos na prisão em flagrante não foram disponibilizadas aos advogados do réu.

    Preclusão: inicialmente, o ministro afastou a existência de preclusão no caso ao assinalar que 'o acesso às câmeras utilizadas pelos policiais foi requerido pela defesa na primeira oportunidade em que falou nos autos após a notícia de sua existência, o que evidencia a ausência de preclusão.

    Menção às câmeras na sentença: o ministro também destacou que o juiz responsável pela sentença mencionou as imagens não compartilhadas com a defesa ao condenar o réu.

    'O magistrado sentenciante utilizou como fundamento para indeferir o acesso da defesa às câmeras dos policiais o argumento de que consistiria em “ prova que em nada iria interferir no deslinde do feito”. Entretanto, a existência de referidas câmeras nos uniformes dos policiais foi utilizada como fundamento para a condenação do paciente pelo delito de corrupção ativa', esclareceu o ministro.

    Cerceamento de defesa: Marques ressaltou que a defesa solicitou o acesso durante a audiência de instrução, alegando que as imagens eram a única prova de que o acusado dispunha para provar sua inocência.

    ' O prejuízo decorrente da negativa de acesso às câmeras dos policiais foi devidamente argumentado pela defesa, como evidencia o fragmento da ata de instrução e julgamento', observou o ministro.

    Dessa forma, a ordem foi concedida para anular o processo a partir da sentença, devido ao cerceamento de defesa.

    Envie seu comentário ... curta e compartilhe

    📞Contatos do nosso escritório.

    Telefone | ✅WhatsApp 62 99357-8231

    Paulo Castro | Escritório de Advocacia |

    Instagram @paulo_castro.adv

    #STJ #habeascorpus #buscapessoal #tráfico #drogas #liberdade #ilegalidade #nulidade #condenação #advogados #jurisprudência #guarniçãopolicial #provas #absolvição #liminar #recursoordinário #manifestailegalidade #policiais #defesa #julgamentodomérito #pradescontrair #advogado #advocacia #criminalista #advocaciacriminal #advogadocriminalista #justiça #racismo #liberdade #paulocastroadvogado #advpaulocastro

    • Sobre o autorDefesa com ênfase no Direito Criminal, com inúmeros casos de sucesso
    • Publicações63
    • Seguidores32
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações21
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/defesa-cercada-nunes-marques-invalida-processo-ao-verificar-que-a-defesa-nao-teve-acesso-as-imagens/2083826810

    Informações relacionadas

    Cássio Duarte, Advogado
    Notíciashá 4 meses

    STF decide que recusa de acesso às câmeras policiais é cerceamento de defesa

    João Pedro Silva de Souza, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Academia é condenada a indenizar alunos após furto de pertences em suas Instalações.

    Por falta de fundamentação idônea, provas obtidas em busca e apreensão serão removidas de processo

    Daiana Carbonera, Advogado
    Notíciashá 5 meses

    Detran e financeira devem indenizar homem por restrição indevida em veículo

    Confissão informal não é suficiente para condenação

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)