Art. 42 do Cdc. Juros em Notícias

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  • Banco deverá indenizar consumidora por contrato abusivo de crédito consignado

    do Código de Defesa do Consumidor , por não se tratar de engano justificável... Assim, assegura vantagem extrema ao Réu, pois os descontos mensais não cessam, na medida em que são abatidos apenas os juros do período e, portanto, não são revertidos ao consumidor de modo a abater o... Portanto, considerando que o desconto mensal a título de RMC foi abusivo, a magistrada entendeu que a autora tem o direito à restituição em dobro dessa quantia, de acordo com o parágrafo único do artigo 42
  • Justiça determina suspensão de cobranças indevidas realizadas por academia de ginástica

    Notícias29/10/2021Nelson Frederico
    legais, * Condenação das requeridas ao pagamento da quantia de R$ 1.748,30 nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC , * Condenação das requeridas ao pagamento, a título de danos morais, da quantia... os valores cobrados e recebidos indevidamente (R$ 1.748,30), além das parcelas vincendas no curso dos autos até o efetivo cumprimento, valor este a ser corrigido monetariamente, com a incidência dos juros
  • Súmula 472 - STJ - Valendo

    Notícias25/10/2019Luciana Galvão Nunes
    parágrafo único , do CDC , valendo notar que somente foi declarada a abusividade da cobrança muito tempo após a sua efetivação... restituir ao autor o valor de R$ 27.397,32 (vinte sete mil, trezentos e noventa sete reais e trinta dois centavos), de forma simples, já que se verifica a hipótese do engano justificável, prevista no artigo 42... Após 5 anos de trâmite processual, o processo nº 0031323-30.2014.8.19.0001 , teve sentença favorável, para declarar inexigível a aplicação de juros sobre juros, das cobranças ilegais da taxa de comissão
  • Projeto exige que consumidor seja informado corretamente sobre suas dívidas

    Notícias29/07/2013JurisWay
    O senador observou que é difícil fazer valer na prática o direito previsto no artigo 42 do CDC , ou seja, a garantia de que o consumidor seja cobrado apenas pelo efetivamente devido... O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, ao ser cobrado por uma dívida, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou... senador Pedro Taques (PDT-MT) quer ampliar essa proteção, exigindo que sejam dadas as informações necessárias para que o devedor pague corretamente seus débitos; do contrário, ele não precisará pagar juros
  • Projeto exige que consumidor seja informado corretamente sobre suas dívidas

    Notícias29/07/2013Senado
    O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor determina que, ao ser cobrado por uma dívida, "o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento... O senador observou que é difícil fazer valer na prática o direito previsto no artigo 42 do CDC , ou seja, a garantia de que o consumidor seja cobrado apenas pelo efetivamente devido... senador Pedro Taques (PDT-MT) quer ampliar essa proteção, exigindo que sejam dadas as informações necessárias para que o devedor pague corretamente seus débitos, do contrário, ele não precisará pagar juros
  • TJAC - Empresa de TV por assinatura é condenada a pagar indenização a consumidor

    Notícias17/05/2017Clever Teodolino
    parágrafo único da Lei 8078 /90, no valor total de R$ 954,50, com juros e correção monetária desde o vencimento... publicada na edição nº 5.880 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (16), a juíza de Direito Andréa Brito determinou ainda a restituição em dobro do desconto indevido, na forma do artigo 42... Decisão A juíza de Direito Andréa Brito assinalou que a questão controvertida deve ser solucionada a luz dos princípios norteadores do Código de Defesa do Consumidor e preceitos administrativos da Anatel
  • Cobrança indevida na conta de luz

    Notícias05/05/2017Luis Felipe S. Freire
    parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor [CDC]... pagos indevidamente pelos Consumidores, no ano de 2016, não devem ser restituídos na conta de luz e, muito menos, de maneira parcelada, mas, sim, em sua forma dobrada e em dinheiro, conforme prevê o art. 42... que, na verdade, trata-se de uma prestação de serviço viciada, não pode prejudicar ainda mais os Consumidores que, agora, devem, sim, receber o que pagaram em dobro, acrescido de correção monetária e juros
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