Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

Justiça determina suspensão de cobranças indevidas realizadas por academia de ginástica

Rede Smart Fit deverá suspender a cobrança de plano contestado pela consumidora

Publicado por Nelson Frederico
há 3 anos

Nesta semana a Justiça Estadual do Estado de Mato Grosso determinou, de maneira bastante célere (após apenas 03 dias contados do protocolo da petição inicial [22/10/2021]), a suspensão de cobranças realizadas pela rede Smart Fit em desfavor de uma consumidora.

A consumidora, defendida pelo advogado Nelson Frederico Kunze Pinto, propôs a ação n. 1042450-23.2021.8.11.0001, em trâmite perante o Quarto Juizado Especial Cível de Cuiabá-MT, demonstrando que desde o mês de maio de 2.020 (quando formalmente notificou seu não interesse em continuar o plano) vem sendo cobrada indevidamente pelas Reclamadas (franqueadora e franqueada).

Foram realizados os seguintes pedidos:

* Rescisão do contrato de prestação de serviços de academia entabulado entre as partes,

* Condenação para que as empresas requeridas devolvam para a autora os valores cobrados e recebidos indevidamente (R$ 1.748,30), além das parcelas vincendas no curso dos autos até o efetivo cumprimento, valor este a ser corrigido monetariamente, com a incidência dos juros legais,

* Condenação das requeridas ao pagamento da quantia de R$ 1.748,30 nos termos do parágrafo único do artigo 42 do CDC,

* Condenação das requeridas ao pagamento, a título de danos morais, da quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) devendo a quantia arbitrada ser integralmente destinada (a título de doação por parte da requerente) à instituição (ções) de caridade que tenha (m) cadastro perante aquele Douto Juízo ou, caso assim seja determinado, a outra (s) a ser (em) informada posteriormente.

Na decisão que concedeu a tutela de urgência o Excelentíssimo Magistrado Tiago Souza Nogueira de Abreu entendeu que:

"...

O pleito merece acolhimento.

Para a concessão da tutela de urgência se faz imprescindível a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e, cumulativamente, que haja perigo de dano.

A reclamante traz a alegação de que solicitou o cancelamento do serviço contratado junto à reclamada, nada obstante as cobranças estão sendo realizadas normalmente.

Com efeito, verifico que a suspensão do contrato deve ser deferida até a solução da lide, hipótese em que restará possível colher todos os elementos inerentes ao julgamento da demanda.

De outro tanto, não soa jurídico determinar que a parte aguarde o deslinde de uma demanda que por mais célere que possa ser, estará a lhe apontar algum embaraço nesse transcurso, de modo que aparenta com razoabilidade a concessão liminar com forte na norma do art. 297 do CPC.

Posto isso, DEFIRO a liminar para o fim de DETERMINAR à reclamada que SUSPENDA a relação contratual entabulada entre as partes, bem assim as cobranças dela decorrentes, diante da suspensão da cobrança impõe como consequência lógica DETERMINAR que se ABSTENHA de promover a inclusão de dados da parte reclamante em cadastros de proteção ao crédito.

Na hipótese de descumprimento da medida ora deferida, fixo, desde já, multa no montante de R$3.000,00 (três mil reais) a ser suportada pela reclamada em favor da reclamante.

..."


  • Publicações1
  • Seguidores0
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações85
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-suspensao-de-cobrancas-indevidas-realizadas-por-academia-de-ginastica/1307558010

Informações relacionadas

Lara Azevedo, Advogado
Notíciashá 4 anos

Rede Smart Fit cria dificuldades para alunos - advogada explica o que pode ser feito.

O que é um sindicato?

Tribunal de Justiça do Paraná
Jurisprudênciaano passado

Tribunal de Justiça do Paraná TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX-12.2021.8.16.0014 Londrina XXXXX-12.2021.8.16.0014 (Acórdão)

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Advogado
Jurisprudênciahá 2 anos

Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Recurso Inominado: RI XXXXX-09.2021.8.05.0001

Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios TJ-DF: XXXXX-54.2015.8.07.0001 DF XXXXX-54.2015.8.07.0001

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)