Repetição do indébito no CDC não exige prova do dolo ou má-fé do fornecedor
O artigo 42 , parágrafo único , do Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, em montante correspondente ao dobro do valor que... Portanto, o Código de Defesa do Consumidor reconhece o direito à repetição em dobro do indébito quando a cobrança de dívida de consumo ocorrer simplesmente pela via extrajudicial... A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça superou o dissídio existente entre a Primeira e a Segunda Seções e fixou a tese de que "a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do artigo 42 do