STF: não viola o princípio constitucional da legalidade a norma incriminadora do § 1º do art. 2º da Lei 12.850/13
Ademais, a normatização do preceito primário traz definição clara do bem jurídico tutelado, dos sujeitos ativo e passivo da conduta, bem como dos verbos núcleos do tipo penal... O Congresso Nacional, dentro do seu espectro de funções constitucionais e por questões de política criminal, delimitou o alcance do efeito automático da sentença penal condenatória aos funcionários públicos... acusado fazer uso do exercício de não mais permanecer em silêncio, cabendo-lhe decidir, livremente e na presença de sua defesa técnica, se colabora, ou não, com os órgãos responsáveis pela persecução penal