Decreto nº 9.842/2020 da PMJP - Restrição de circulação em áreas públicas
O prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, vedou nesta segunda-feira (04/05) através do Decreto nº 9.842/2020, o acesso às praias, ao calçadão das avenidas situadas nas faixas de beira-mar e aos parques do Município de João Pessoa, isso para a prática de qualquer atividade, até o dia 18 de maio de 2020. Determinando ainda a proibição de estacionamento de veículos nas Avenidas Cabo Branco, Almirante Tamandaré, João Maurício e Arthur Monteiro de Paiva, respectivamente localizadas nos Bairros de Cabo Banco, Tambaú, Manaíra e Bessa, bem como nas imediações dos parques localizados no Município de João Pessoa. A inobservância dessas determinações sujeitará o infrator as penalidades tipificadas no Código Penal Brasileiro.