Revelia por si só não é motivo para decreto de prisão preventiva
Mas afirmou, no voto, que ela segue a posição de que a citação por edital e o não-comparecimento a interrogatório não pode, por si só, induzir à conclusão de que o réu pretende fugir da aplicação da lei... Ele não foi localizado para ser citado pessoalmente e, citado em edital, não compareceu ao interrogatório, nem constituiu advogado, comportamento denominado revelia... É faculdade dele optar por suportar os ônus da revelia, considerou