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16 de Junho de 2024
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    Processo volta à Vara de Salvador por falta de citação por edital

    há 16 anos

    Uma notificação postal recusada e a falta de citação por edital faz processo voltar a Salvador para repetição de notificação e nova sentença. Foi essa a decisão da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) em recurso ordinário em ação rescisória do Banco do Nordeste do Brasil S.A. A recusa ao recebimento da notificação postal da audiência inicial fez com que o banco fosse julgado à revelia, com pena de confissão, o que possibilitou ao trabalhador a conquista de alguns de seus pedidos, sem a defesa da empresa, ausente à audiência.

    Inconformado, o banco vem questionando a sentença da 11ª Vara do Trabalho de Salvador, alegando que não teve conhecimento da notificação, muito menos da recusa, e que só soube da condenação quando foi intimado (informado) da sentença. Sustenta que não houve identificação legível do carteiro, que somente rubricou a devolução. Entende, então, que não houve recebimento da citação no endereço da empresa, mas apenas informação do funcionário da Empresa de Correios e Telégrafos de que o recebimento foi recusado.

    Com base nessa informação prestada pela ECT, a empresa argumenta que o juiz de primeiro grau deveria determinar a citação por edital, na forma determinada pelo art. 841 , § 1º , da CLT , procedimento legalmente previsto quando o reclamado cria embaraços para o recebimento da notificação postal. Após várias tentativas de recursos, sem sucesso, no Tribunal Regional de Trabalho da 5ª Região (BA), a empresa chegou ao TST com recurso ordinário em ação rescisória.

    Segundo o ministro Alberto Bresciani, relator do ROAR, de acordo com a CLT , para a citação ser válida, não é exigida a pessoalidade, bastando a entrega do expediente de comunicação no endereço do reclamado (aqui o banco) para que seja considerada perfeita e acabada. No entanto, neste caso, não houve recebimento da citação no endereço do banco, mas informação do funcionário da ECT de que o recebimento foi recusado.

    Diante disso, o ministro Bresciani considerou que era dever do juiz, após adoção da providência de certificar-se da correção do endereço indicado na petição inicial, determinar a citação do réu por edital, diante do suposto embaraço criado para o recebimento da notificação, de forma a atender à determinação legal, o que não fez.

    Ao julgar o recurso, a SDI-2 julgou que houve vício de citação e decidiu acolher o recurso ordinário e julgar procedente a ação rescisória. Como resultado, foi desconstituído (desfeito) o acórdão regional e foram anulados procedimentos após a audiência incial. Assim, determinou que se repita a notificação para que prossiga a tramitação do processo até ser proferida nova sentença.

    A ação reclamatória que deu origem a toda essa polêmica é de um trabalhador que ingressou no banco em julho de 1976 na função de auxiliar/estagiário e nos últimos cinco anos da relação de emprego estava enquadrado no cargo de escriturário, recebendo de salário R$ 2.245,60. Ele foi demitido em maio de 1997, após dezenove anos de trabalho. Ao ajuizar a ação, pleiteou horas extras, adicional noturno, diferença salarial mês a mês devido a enquadramento no cargo de arquiteto/engenheiro a partir de 1996 e vários outros itens. (ROAR-40035/2002-000-05-00.4)

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