Confirmado júri popular para acusado de matar a ex-mulher que teve revelia decretada
A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca da Capital que determinou a realização de júri popular para o julgamento de um homem acusado da morte da ex-mulher a facadas, em 2010, no bairro Itacorubi. Com revelia decretada, a defesa pediu a anulação da sentença de pronúncia pela ausência de intimação do réu para os atos do processo.
Ao negar a medida, a a desembargadora Salele Sommariva, relatora do recurso, ponderou que o acusado foi ouvido na fase policial e informou dados pessoais e local de residência. Recebida a denúncia, já na citação, havia mudado endereço sem informar às autoridades, teve a prisão preventiva decretada e foi citado por edital, com apresentação de defesa prévia por defensor constituído.
"Registre-se, ademais, conforme bem explicitado pelo magistrado quando da sentença de pronúncia, que o réu não demonstrou qualquer interesse em conservar seu endereço para tomar ciência dos atos processuais, circunstância perceptível através das inúmeras tentativas de encontrá-lo, nos termos da certidão, relatório, parecer ministerial (...) e certidão, todos documentos juntados aos autos na origem", concluiu a magistrada (Recurso Em Sentido Estrito nº 0029474-55.2010.8.24.0023).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445 (JP) Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.