Tese Jurídica Prevalecente nº 2 do TRT-MG: Recusa da gestante à reintegração não afasta direitos do período de estabilidade
A empregada gestante tem assegurado o emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto... GESTANTE. O art. 10, II, b, do ADCT da CR/88 prevê a garantia de emprego à gestante, vedando a dispensa arbitrária... Por todos esses motivos, a negativa de retorno ao trabalho pela empregada gestante não foi considerada renúncia à garantia de emprego prevista no art. 10, II, b, do ADCT