Cooperativa indenizará trabalhadora por condições precárias de higiene
e à higiene no trabalho, contrariam também a convenção coletiva juntada aos autos pela própria cooperativa... Estas condições, além de representarem flagrante descompasso com a Norma Regulamentar nº 31 do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão federal responsável pela fiscalização das normas relativas à segurança... O juiz de primeiro grau considerou que a estrutura dos sanitários e do ambiente em geral e o não fornecimento de marmita térmica e água potável, embora em descumprimento à legislação, não geravam à cooperativa