STJ nega domiciliar, mas suspende prisão de devedor de alimentos durante pandemia
Destacou, entretanto, que a concessão de prisão domiciliar aos alimentantes inadimplentes relativizaria o disposto no artigo 528 , parágrafos 4º e 7º , do CPC/15, que autoriza a prisão civil em regime fechado quando devidas três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.... O magistrado ressaltou que, de fato, é necessário evitar a propagação do coronavírus, porém afirmou que “assegurar aos presos por dívidas alimentares o direito à prisão domiciliar é medida que não cumpre... Incolumidade Por outro lado, Villas Bôas Cueva ressaltou que a CF assegura a todos o direito à incolumidade física e moral e que os direitos inerentes à personalidade explicitam cláusula geral de tutela