Princípio da insignificância não se aplica em furto de 4kg de queijo
A ré foi condenada pelo cometimento do crime previsto no art. 155 , caput , do Código Penal , à pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além de pena pecuniária de vinte e um dias-multa... A 1ª Turma Criminal do TJDFT afastou a tese de furto famélico ao julgar recurso interposto por ré que subtraiu de um supermercado duas peças de queijo tipo muçarela, com pouco mais de 4 kg, avaliadas em