ELEITOR COM DEFICIÊNCIA SERÁ INDENIZADO EM R$ 15 MIL POR FALTA DE ACESSIBILIDADE EM LOCAL DE VOTAÇÃO
“Da análise dos autos, observa-se que restou demonstrada a conduta omissiva do Estado, que não providenciou acesso às pessoas com deficiência física em local de votação, obrigação constante no plano constitucional... Após decisão favorável ao eleitor em primeiro grau, a União apelou, alegando a “ausência de dano moral indenizável, uma vez que teriam sidos disponibilizados meios para que ele tivesse acesso à urna eletrônica... exercício da função pública, cabendo ao prejudicado, unicamente, comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano suportado, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa