TRF2 decide sobre a aplicação do artigo 40 da Lei de Execução Fiscal
não terá prejuízo com esse procedimento, visto que todo o trâmite processual deverá ser repetido, aliado ao fato de que o magistrado que avaliar a nova petição inicial, instruída com a aludida certidão... Leia também : Parcelamento administrativo de dívida de execução fiscal apenas suspende o processo até a extinção da dívida... A relatora do processo no TRF2, desembargadora federal Cláudia Neiva, iniciou seus votos citando o artigo 40 , § 3º , da Lei nº 6.830 /80 (que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda