Créditos da União passíveis de protesto somam R$ 89 bilhões
Uma estimativa feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional mostra que a dívida ativa da União que pode ser cobrada com protestos em cartórios soma R$ 89,8 bilhões. Esses são os valores totais em dívidas menores ou iguais a R$ 50 mil que a Portaria 429 do órgão permitiu cobrar ao regulamentar o protesto em cartório de dívidas tributárias e do FGTS.
Segundo a procuradora da Fazenda Nacional Anelize Lenzi Ruas de Almeida, 1.201.669 devedores pessoas físicas e 3.185.227 pessoas jurídicas estão na lista. “Não haverá, nesse primeiro momento, direcionamento a algum setor específico. O corte foi feito pelo valor consolidado da inscrição”, afirma.
A procuradora também detalha que o protesto de dívidas tributárias pela PGFN é feito desde 2013, quando testes mostraram que a prática seria viável. Agora, a PGFN apenas irá aumentar o valor dos créditos a serem encaminhados aos cartórios. Desde sua implantação, o protesto extrajudicial de certidões de dívida ativa da União teve índice médio de efetividade de 15%.
“Trata-se de projeto que não se limita a buscar o aumento da arrecadação, mas possui função educativa, evitando que o contribuinte passe a desprezar as dívidas perante o Fisco nacional e valorizando o contribuinte cumpridor de seus deveres legais”, explica Anelize.
Polêmicas
Em dezembro de 2012, o protesto em cartório por dívidas tributárias foi expressamente autorizado pela lei federal. A Lei 12.767/2012 alterou o parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492/1997 e permitiu isso. A norma surgiu com a Medida Provisória 577.
A prática tem gerado várias contestações sobre sua constitucionalidade. Um dos argumentos é que a MP 577 tinha como objetivo apenas a extinção das concessões de serviço público de energia elétrica e a prestação temporária de serviços...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.